Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a divisão dos serviços técnicos, assim como, dar apoio administrativo a todos os setores da divisão de serviços técnicos e do gabinete técnico florestal;
- b)Garantir a receção, organização, numeração, registo (inserção de dados e ficheiros no sistema de processos de obras - SPO) e confirmação documental em função dos elementos instrutores, dos pedidos de realização de operações urbanísticas dos processos de iniciativa particular;
- c)Garantir a receção e garantir respostas na plataforma casa pronta dos pedidos solicitados;
- d)Proceder à distribuição e movimentação de requerimentos no SPO, controlando prazos legais e promover a recolha dos pareceres de entidades externas necessários ao andamento de cada petição ou processo e efetuar todas as notificações de acordo com os procedimentos consagrados no RJUE;
- e)Proceder à distribuição e movimentação de requerimentos na aplicação da gestão de cemitérios, controlando prazos legais; e efetuar todas as notificações de acordo com os procedimentos e respetivos alvarás;
- f)Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de terrenos e de autorização de utilização e ocupação do espaço público em resultado de operação urbanística, de títulos de admissão respeitantes aos processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados e respetivos aditamentos e averbamentos;
- g)Garantir a receção, organização dos licenciamentos para recintos de espetáculos e divertimentos públicos, itinerantes e improvisados, prolongamentos de horário e licenças de ruído, e outros e emitir os respetivos alvarás;
- h)Garantir a receção, organização dos licenciamentos para ocupação de espaço público municipal (colocação de toldos, esplanadas, publicidade e outros equipamentos) e emitir os respetivos alvarás;
- i)Garantir a receção e movimentação dos pedidos de informação, participação e reclamações e efetuar todas as notificações de acordo com os procedimentos;
- j)Proceder ao cálculo das taxas inerentes aos processos de edificações, loteamentos, utilização, realização de vistorias e outros;
- k)Autenticar e emitir guia de recebimento correspondente ao depósito da ficha técnica da habitação e, admitir a declaração prévia de início ou modificação de atividade dos estabelecimentos de restauração e bebidas e a declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais e de serviços e de armazéns;
- l)Proceder ao registo dos estabelecimentos de empreendimentos turísticos e alojamento local no balcão do empreendedor;
- m)Desenvolver os procedimentos de tramitação processual respeitantes ao registo de estabelecimentos industriais em que a câmara municipal é a entidade coordenadora, na plataforma SIR e emitir o respetivo título;
- n)Desenvolver os procedimentos de tramitação processual respeitantes ao registo de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes em que a câmara municipal é a entidade coordenadora e emitir os respetivos títulos;
- o)Emitir autorização para a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios; assim como para a instalação de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis;
- p)Emissão de certidões (de toponímia, operações de destaque, constituição de propriedade horizontal, entre outras), avisos relativos à abertura de períodos de discussão pública e de editais diversos relativos a matérias da competência da divisão;
- q)Fornecer cópias das plantas de localização e extratos do plano diretor municipal ou outros, necessários à apresentação de projetos de arquitetura e, fornecer cópias das plantas de imóveis para efeitos de IMI mediante requerimento;
- r)Garantir a atualização dos dados referentes aos estabelecimentos comércio, serviços e restauração e bebidas associados aos respetivos alvarás e horários e declarações de instalação, modificação e encerramento apresentadas na plataforma do balcão do empreendedor;
- s)Organizar e arquivar os processos de operações urbanísticas de iniciativa particular considerados concluídos, assegurando a sua integridade, para remessa ao arquivo municipal;
- t)Organizar os processos de notificação no âmbito da toponímia e numeração de polícia, nos termos do regulamento em vigor, organizar os processos, garantir todas as notificações e o cumprimento dos prazos associados à realização de vistorias, que não se enquadrem no âmbito do RJUE;
- u)Elaborar relações mensais com os despachos exarados pelo Presidente da câmara municipal sobre todos os processos de operações urbanísticas particulares, com as licenças e autorizações emitidas e com as comunicações prévias admitidas, para conhecimento do executivo camarário, espelhando e clarificando o desenvolvimento da tramitação dos processos de operações urbanísticas de iniciativa particular.