São competências do gabinete jurídico, entre outras possíveis por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos municipais, dando cumprimento às deliberações e despachos que lhe forem entregues;
- b)Conduzir os processos de expropriação litigiosa;
- c)Executar o serviço de notariado;
- d)Colaborar com as diversas unidades na elaboração de regulamentos internos ou externos;
- e)Instruir processos de contraordenação;
- f)Organizar e instruir processos de cobranças coercivas de dívidas ao município;
- g)Participar na implementação em processos administrativos quando solicitado pelos interessados;
- h)Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;
- i)Emitir parecer jurídico quando solicitados pelo Presidente da câmara municipal ou por chefes de unidades;
- j)Participar em qualquer outra função desde que solicitado por despacho do Presidente da câmara municipal, chefe de unidade orgânica ou chefe da secção, e seja necessário o aconselhamento ou resposta do gabinete jurídico.