- 1 -A comissão municipal de proteção civil (CMPC), é um órgão que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, nos termos Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
- 2 -A composição e competências são as previstas, respetivamente na Lei de bases da proteção civil - na redação em vigor e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
- 3 -A CMPC é presidida pelo Presidente da câmara municipal, e apoiada pelo SMPC em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 25.º — Comissão municipal de proteção civil
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024