- 1 -O conselho municipal de educação é um órgão de consulta a nível municipal, que tem por objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo no concelho.
- 2 -O conselho tem atribuições, competências e composição definidas nos artigos 55.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 3 -O conselho local da educação é presidido pelo Presidente da câmara municipal, e apoiado pela chefe da unidade da educação, em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 27.º — Conselho municipal de educação
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024