No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na lei e regulamentos e decisão dos seus órgãos, nomeadamente os seguintes:
- a)Da legalidade, que se traduzirá no respeito pela lei e o direito, enquanto entidade de direito público;
- b)Da prossecução do interesse público, que levará a dar prioridade aos interesses dos cidadãos em geral, sem violar os interesses e direitos das pessoas que a lei protege;
- c)Da boa administração, pautando-se por critérios de eficiência, economia e celeridade na sua ação;
- d)Da justiça, que se concretizará em tratamento justo dos cidadãos pelos serviços e agentes do município;
- e)Da unidade e eficácia da ação;
- f)Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
- g)Da desburocratização e eficácia, que levará ao aumento da produtividade dos meios utilizados pelo município, sem prejuízo da qualidade dos bens e serviços produzidos;
- h)Da fundamentação dos atos administrativos, que se traduzirá na enunciação dos fundamentos de facto e de direito das decisões, nas situações que a lei prevê;
- i)Da publicidade das decisões, quando destinados a ter eficácia externa;
- j)Da boa-fé, assente no pressuposto de que os funcionários do município e os munícipes devem agir segundo as regras da boa-fé;
- k)A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação;
- l)Da aproximação dos serviços aos cidadãos em geral;
- m)Da racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos;
- n)Da melhoria quantitativa e qualificativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos;
- o)De criar condições e estímulos para o desempenho profissional, eficiente e responsável dos trabalhadores, bem como a dignificação da sua função;
- p)De aumentar o prestígio do poder local, dignificando assim a entidade empregadora.