A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao Presidente da câmara municipal, que as exercerá diretamente ou através dos vereadores e outros dirigentes da estrutura, atento as competências vertidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro aplicada à administração local pf. do artigo 1.º/1 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as competências expressas nesta, segundo o seu artigo 15.º, e competências delegadas ou subdelegadas, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 4.º — Superintendência e coordenação
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024