Para além das competências comuns a cada uma das Secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar o bom tratamento dos documentos contabilísticos com vista a uma boa gestão financeira da autarquia;
- b)Garantir a colaboração na preparação das grandes opções do plano e no orçamento municipal;
- c)Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
- d)Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
- e)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da autarquia;
- f)Remeter aos devidos organismos e entidades todos os elementos determinados por lei;
- g)Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para a satisfação de encargos;
- h)Processar ordens de pagamento e emitir as respetivas guias para saída de fundo por operações de tesouraria, organizando as respetivas contas corrente;
- i)Promover a liquidação das taxas, e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;
- j)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e respetiva liquidação e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
- k)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- l)Efetuar os balanços à tesouraria nos prazos legais ou quando for ordenado e conferir diariamente o diário de tesouraria;
- m)Manter atualizada a conta corrente com os empreiteiros e restantes fornecedores;
- n)Proceder à escrituração do IVA acautelando a sua entrega à entidade competente;
- o)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;
- p)Efetuar estudos técnicos sobre meios financeiros e avaliação da situação económico-financeira do município;
- q)Proceder à organização dos processos de dívida, a enviar para o serviço de execuções fiscais;
- r)Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
- s)Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- t)Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
- u)Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- v)Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
- w)Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
- x)Manter organizado os processos das várias apólices de seguros, nomeadamente seguros de veículos, de responsabilidade civil e apólices de multirriscos;
- y)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- z)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- aa)Articular com as estruturas supra municipais e regionais no âmbito da contratualização e programas de ação;
- bb)Organizar os processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
- cc)Acompanhar permanentemente a execução das candidaturas aprovadas, com elaboração dos mapas de execução física e financeira dos projetos.