Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades municipais planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços;
- c)Assegurar os stocks em armazém;
- d)Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
- e)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- f)Conferir as entregas de mercadoria e outros bens;
- g)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores de bens e materiais ou outros necessários ao funcionamento dos serviços;
- h)Administrar os artigos de consumo corrente existente em armazém e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;
- i)Rececionar as faturas referentes às aquisições, procedendo à sua conferência junto dos serviços requisitantes e envio das mesmas acompanhadas da guia de remessa ou de transporte quando for esse o caso, para a secção financeira e património;
- j)Acompanhar os contratos-programa e acordos na sua incidência financeira em que o município participa;
- k)Coordenar e acompanhar os projetos municipais;
- l)Assegurar a abertura de concursos para aquisição de bens ou serviços e empreitadas;
- m)Apreciar as respostas às consultas enviadas aos fornecedores, com o objetivo de dar o seu parecer;
- n)Efetuar as propostas de minuta dos contratos com os fornecedores;