- 1 -A divisão de obras municipais, ambiente e espaços públicos é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação dos setores que dela dependem.
- 2 -A unidade organiza os seus serviços em setores chefiados por encarregados, que acompanham os trabalhos no local em que são desenvolvidos e perante alguma dificuldade que venha a ocorrer, junto do chefe da divisão tentarão ultrapassar.
- 3 -Para além das competências comuns a todos os dirigentes, constantes do artigo 12.º compete ainda a esta unidade orgânica, designadamente as seguintes:
- a)Planear, programar e executar as pequenas obras municipais a realizar por administração direta e constantes ou não do plano plurianual de investimentos;
- b)Manter em pleno funcionamento o sistema de abastecimento de água em baixa, com a substituição ou reparação de ramais de água e esgotos;
- c)Proceder à reparação e manutenção da rede viária do município, orientando e fiscalizando os trabalhos das brigadas de conservação de estradas e caminhos municipais;
- d)Executar a reparação, remodelação e manutenção das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;
- e)Proceder à implantação da sinalização de trânsito, bem como ordenar o estacionamento de veículos automóveis nas vias públicas;
- f)Controlar a iluminação pública, velando pela sua conservação e eficiência;
- g)Organizar as feiras e mercados, sob a jurisdição municipal;
Setor de zonas verdes:
- a)Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
- b)Assegurar a plantação e manutenção dos espaços verdes para conservação dos jardins e outros espaços verdes no concelho;
- c)Fazer a poda das árvores e cadastrar os locais onde esses serviços vão sendo realizados no concelho;
Setor de recolha do resíduos sólidos e cemitérios:
- a)Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
- b)Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
- c)Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;
- d)Assegurar as operações da varredora urbana;
- e)Promover o combate no concelho às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;
- f)Assegurar a limpeza do mercado municipal e do parque de feiras;
- g)Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;
- h)Promover o alinhamento e manutenção das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- i)Proceder à abertura de campas no cemitério, a inumação, exumação e transladação de ossadas no cemitério;
- j)Manter em perfeito estado de limpeza os espaços interior e exterior do cemitério;
Setor de máquinas e transportes:
- a)Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
- b)Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
- c)Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;
- d)Assegurar os transportes das viaturas de acordo com os pedidos efetuados internamente e externamente;
- e)Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;
Setor de Oficinas: (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização):
- a)Prestar o apoio necessário aos diversos serviços da autarquia;
- b)Assegurar a ligação, substituição e retirada dos contadores de água;
- c)Proceder a pequenas reparações ou substituições no concelho ou freguesia.
Artigo 36.º — Divisão de obras municipais, ambiente e espaços públicos
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024