- 1 -A unidade da educação e biblioteca é dirigida por um dirigente do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da câmara municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação da subunidade que dela depende.
- 2 -Para além das competências comuns a todos os dirigentes, conforme consta do artigo 12.º
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
- a)Garantir a elaboração e revisão de instrumentos de planeamento e ordenamento prospetivo, de âmbito municipal, em matéria de educação, designadamente a carta educativa;
- b)Assegurar a coordenação das ações no âmbito do conselho municipal de educação;
- c)Assegurar a elaboração e aprovação do plano anual de transporte escolar e organizar o funcionamento dos transportes escolares;
- d)Colaborar na deteção de carências dos edifícios escolares ao nível da sua requalificação/modernização e/ou conservação e manutenção;
- e)Programar e propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e recursos educativos imprescindíveis à realização das atividades educativas;
- f)Garantir a organização e gestão dos procedimentos de atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar;
- g)Gerir o(s) refeitório(s) escolar(es) e o fornecimento das refeições escolares aos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico;
- h)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente: atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular;
- i)Assegurar o fornecimento de leite escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, da rede pública e apoiar a implementação de atividades promotoras de uma alimentação saudável;
- j)Assegurar a realização de medidas de apoio e complementos educativos de âmbito municipal de resposta às necessidades das famílias, designadamente banco municipal de cadernos de atividades, auxílios económicos para estudantes do ensino superior e o programa Vidigueira férias;
- k)Promover a oferta de atividades de natureza educativa, cultural e lúdica que proporcionem aprendizagens novas e diversificadas promotoras do desenvolvimento integral das crianças e jovens;
- l)Promover a realização de projetos e atividades educativas em parceria com as escolas de todos os graus de ensino do concelho;
- m)Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em cooperação com as diversas instituições educativas;
- n)Coordenar e desenvolver todo o funcionamento e dinâmica da universidade sénior de Vidigueira.
Artigo 44.º — Unidade da educação e biblioteca
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024