Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social garantido o encaminhamento necessário dos munícipes;
- b)Colaborar em todas as iniciativas e serviços da unidade, desde que essas funções tenham sido distribuídas pelo chefe da unidade.