- 1 -As unidades orgânicas são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão) e dirigentes de 3.º e 4.º graus responsáveis pelas unidades que assumirem a sua direção, após seleção efetuada em procedimento concursal que vier a realizar-se para o efeito.
- 2 -As subunidades orgânicas, ao nível da secção, serão lideradas por Coordenadores Técnicos, ou por outro pessoal com funções de coordenação, na sequência de despacho do Presidente da câmara municipal e concordância dos mesmos.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 03/01/2024
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