- 1 -A Comissão Eleitoral assegura o expediente próprio do procedimento eleitoral e garante ampla divulgação de todos os atos.
- 2 -O despacho que inicia o procedimento é publicitado acompanhado de cópia do presente Regulamento, bem como das normas estatutárias aplicáveis, documentos que devem também estar disponíveis para distribuição por fotocópia a eventuais interessados.
- 3 -Todos os documentos a divulgar são afixados num painel próprio, destinado exclusivamente para o efeito, no átrio da ESTG, e em página própria do portal da ESTG.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018