O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado da Universidade Fernando Pessoa (UFP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019