- 1 -A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior na UFP produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas.
- 2 -A aprovação é válida para a matrícula na UFP apenas no ano académico a que as provas reportam.
Artigo 13.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 15/01/2019
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