Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de ciclos de estudos da Universidade Fernando Pessoa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado da Universidade Fernando Pessoa (UFP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
Condições para requerer a candidatura
Apresentação da candidatura
Vagas, prazo e emolumentos
O número de vagas disponíveis, períodos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas escolares devidas pelos diferentes atos, são divulgados, anualmente, em edital próprio, afixado e difundido pelos sistemas e canais de informação académica e administrativa da Universidade.
Componentes
Nomeação e composição do Júri
Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
Recursos
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos, por despacho, do Reitor da Universidade.
Formalização da matrícula
Efeitos e validade
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2018/2019.
311966369