- 1 -A matrícula é formalizada na respetiva secretaria de alunos, pelo candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito, no prazo fixado em edital.
- 2 -A formalização da matrícula implica a apresentação da documentação abonatória legalmente exigida.
Artigo 12.º — Formalização da matrícula
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019