- 1 -As provas de avaliação das capacidades do candidato são obrigatórias e são compostas por:
- a)Provas escritas de avaliação de: competências gerais de interpretação e de escrita e competências específicas para a área de formação do(s) curso(s) em candidatura;
- b)Apreciação, com classificação, de curriculum vitae.
- c)Entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura.
- 2 -As provas escritas de avaliação, de competências gerais e específicas, com duração máxima de 120 minutos cada, objetivam avaliar se os candidatos detêm conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
- 3 -A entrevista, com duração máxima de 30 minutos, é efetuada por um júri composto por três membros.
- 4 -Os conteúdos sobre os quais incidem as provas de competências gerais e específicas são publicados no site da UFP.
- 5 -A não comparência a uma das provas de avaliação exclui os candidatos.
Artigo 5.º — Componentes
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