- 1 -O júri, homologado pelo Reitor da Universidade, será coordenado pela direção da Academia de Formação-UFP e composto por um representante do departamento da unidade orgânica da UFP, onde está inserida a área de formação do(s) curso(s) em candidatura.
- 2 -Os representantes de cada um dos departamentos serão nomeados pelas direções dessas unidades orgânicas, preferencialmente de entre os que têm representação nos respetivos conselhos científicos.
- 3 -Integrarão também o júri, para cada faculdade, um docente da área de Psicologia e um docente em representação da Academia de Formação-UFP, responsável pela coordenação e condução das entrevistas.
Artigo 6.º — Nomeação e composição do Júri
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019