- 1 -As provas escritas, o curriculum vitae e a entrevista serão classificados separadamente pela escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -Para efeito de atribuição da classificação final, será calculada uma percentagem para cada um dos elementos de avaliação: para as provas escritas, com valoração equitativa, 45 %; para a apreciação do curriculum vitae, 40 %; para a apreciação da entrevista, 15 %.
- 3 -Para a seriação dos candidatos será feita a conversão dessas percentagens para a escala numérica de 0 a 20.
- 4 -Serão aprovados para admissão os candidatos com classificação final igual ou superior a 10 valores.
Artigo 8.º — Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Vigente desde: 15/01/2019
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