- 1 -O júri definirá e afixará, com antecedência mínima de trinta dias da data da realização das provas, os respetivos conteúdos programáticos por áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso nos cursos da UFP, para os quais tenham sido apresentadas candidaturas.
- 2 -A apreciação curricular e a entrevista far-se-ão segundo os critérios comunicados a todos os candidatos com antecedência mínima de trinta dias da data da realização das provas.
Artigo 7.º — Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas
Vigente desde: 15/01/2019
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