- 1 -O projeto funcionará por períodos letivos em função de calendarização de atividades e respetivos horários a definir anualmente, contemplando interrupções pela altura do Natal e Páscoa.
- 2 -As atividades complementares realizar-se-ão em horários a definir pelos serviços.
Artigo 4.º — Duração/Funcionamento do Projeto
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020