- 1 -O Projeto centra-se em atividades teóricas e práticas em diferentes áreas temáticas:
- a)Estimulação Cognitiva;
- b)Atividade Física;
- c)Dinâmicas de Grupo.
- 1.1 -Anualmente podem ser substituídas ou inseridas novas atividade.
- 2 -Do projeto podem ainda fazer parte atividades complementares:
- a)Outras atividades que promovam o convívio entre os participantes e o contacto com ofertas culturais diversas;
- b)Atividades de promoção da saúde e estilos de vida saudável;
- c)Ações de sensibilização.
- 3 -Podem também usufruir de atividades desenvolvidas pelo Município, de acordo com os respetivos Regulamentos, desde que, inscritos em pelo menos duas das atividades descritas no n.º 1 do presente artigo e com uma frequência mensal de 50 %.
- 4 -Cada atividade realizar-se-á perante o número mínimo de participantes:
- a)Estimulação Cognitiva - 4 participantes;
- b)Atividade Física - 7 participantes;
- c)Dinâmicas de Grupo - 7 participantes.
Artigo 5.º — Atividades Desenvolvidas
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020