- 1 -O Município de Castro Daire é a entidade promotora do Projeto;
- 2 -A Coordenação do Projeto será assegurada por um técnico designado pela entidade promotora, competindo-lhe o planeamento das atividades e o respetivo funcionamento.
Artigo 6.º — Promoção e Coordenação
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020