- 1 -Poderão inscrever-se todas as Entidades que obedeçam aos critérios referidos no n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -Para inscrição é necessário a apresentação do número de contribuinte da Entidade.
- 3 -A inscrição realiza-se apenas em cada ano letivo durante o mês de julho.
Artigo 8.º — Inscrição das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020