- 1 -Poderão inscrever-se no Projeto"+SAV"todas as pessoas que obedeçam aos critérios referidos no n.º 1 artigo 3.º
- 2 -Para inscrição é necessário a apresentação cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte.
- 3 -As inscrições efetuam-se em cada ano letivo, durante o mês de agosto.
- 3.1 -É possível a realização de inscrições intercalares, bem como a inscrição em novas atividades ou alteração das mesmas na primeira quinzena de cada interrupção letiva, por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Entende-se por ano letivo o período de outubro a junho.
Artigo 7.º — Inscrição dos participantes
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020