O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de setembro de 2020. - O Bastonário, António Jorge dos Santos Batista da Silva.
ANEXO
Republicação do Regulamento da Bolsa de Notários
(Ordem dos Notários - Regulamento n.º 824/2018)
A Ordem dos Notários, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2007, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, e no artigo 71.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, dispõe, para garantir e assegurar as substituições temporárias dos notários, de uma bolsa de notários, gerida pela direção.
Integram a bolsa de notários os notários que optem por não concorrer a uma licença de instalação de cartório notarial ou não a obtenham por via de concurso. O regime da bolsa de notários, designadamente, as regras do seu funcionamento, a remuneração dos notários que a integram e o procedimento para a designação dos notários substitutos são definidos em regulamento interno da Ordem dos Notários.
Assim, a Assembleia Geral da Ordem dos Notários, reunida em Lisboa, no dia 7 de julho de 2018, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Notários, deliberou aprovar, sob proposta da direção, ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Estatuto, o seguinte Regulamento da Bolsa de Notários: