Concluídas as atividades realizadas no âmbito da Bolsa, é atribuída ao notário uma bonificação de 0,01 pontos por cada três dias em que tenha sido prestado serviço em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do DL 26/2004 de 4 de fevereiro.
7 de julho de 2018. - O Bastonário, António Jorge dos Santos Batista da Silva.
313871359