Os notários da Bolsa tomam posse, em conjunto, perante o Ministro da Justiça e o Bastonário.
Artigo 3.º — Tomada de posse
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021
Os notários da Bolsa tomam posse, em conjunto, perante o Ministro da Justiça e o Bastonário.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021