- 1 -Os pagamentos serão efetuados preferencialmente no mês dezembro ou após análise e aprovação dos mesmos em reunião do executivo.
- 2 -Os pagamentos podem ser feitos também mensalmente caso seja intenção da junta de freguesia mediante aprovação das despesas apresentadas.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023