- 1 -Os requerimentos de candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento devem ser apresentados nas juntas de freguesia da Parreira ou do Chouto, ou efetuadas por e-mail: [email protected], acompanhadas dos documentos exigíveis através de formulário próprio.
- 2 -Os destinatários e dotação orçamental serão definidos pelo executivo da União das Freguesias de Parreira e Chouto em reunião.
Artigo 5.º — Candidaturas e análise
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023