- 1 -De forma analisar e aprovar os montantes a pagar por cada agregado devem ser entregues mensalmente ou até dia 15 de cada mês as despesas correntes nomeadamente:
- a)Fotocópia de faturas de água, luz, gás;
- b)Recibo de renda com a habitação.
- 2 -De forma analisar e aprovar os montantes a pagar por cada agregado relativo a despesas referentes a projetos, requerimentos municipais e custos com ramais de água e saneamento os mesmos têm de ser apresentados até 11 meses após aprovação da candidatura.
- 3 -Aquando da análise da candidatura, poderão ser solicitados outros documentos que se considerem necessários para comprovar a situação invocada.
- 4 -Da decisão será o candidato devidamente informado.
- 5 -Só serão aceites as despesas que estejam de acordo com as datas de candidaturas e de aprovação do presente regulamento.
Artigo 9.º — Processo de elegibilidade das despesas
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023