São atribuições do Coordenador Técnico das Subunidades Orgânicas:
- a)Assumir a respetiva chefia técnica e administrativa, por cujos resultados são responsáveis, incluindo a realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordenam, segundo orientações e diretivas superiores;
- b)A execução das funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade, aliadas à procura permanente da utilização eficaz e eficiente dos recursos humanos e materiais ao dispor da autarquia;
- c)Garantir a unidade e harmonia, na relação com as restantes estruturas da Junta de Freguesia, evitando conflitos, duplicações, interferências e sobreposições nas ações e nos processos que promovam;
- d)Assumir o cumprimento das diretrizes, a supervisão técnica para garantir a qualidade e o cumprimento dos prazos e objetivos;
- e)Representar a equipa ou serviço em assuntos da sua especialidade;
Disposições Finais