- 1 -A Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais, desempenha funções de natureza essencialmente operacional, tem como objetivos gerais:
- a)Assegurar a manutenção e reparação relativos à conservação de equipamentos, infraestruturas e edifícios afetos à Freguesia.
- 2 -São atribuições gerais desta subunidade:
- a)No âmbito da Manutenção Geral:
- I)Assegurar a manutenção dos espaços, instalações e equipamentos, que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou cuja gestão seja de sua responsabilidade;
- II)Especificamente para os parques urbanos, infantis, parque canino e outros da competência da Junta de Freguesia proceder à elaboração, atualização, manutenção e vistorias periódicas dos respetivos equipamentos;
- III)Zelar pela conservação e manutenção do património da Freguesia;
- IV)Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes que estão na competência da Freguesia;
- V)Efetuar corte e controlo de ervas daninhas nos espaços públicos;
- VI)Promover o combate às pragas e doenças florestais sobre os espaços verdes;
- VII)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques e outros espaços públicos da área da Freguesia;
- VIII)Assegurar a arrumação, limpeza e higiene do estaleiro, garagem e demais espaços da competência da Freguesia;
- IX)São responsáveis pela conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia;
- X)Assegurar a atualização do cadastro dos bens (maquinaria e viaturas) existente nos espaços da sua competência;
- XI)Assegurar pequenas reparações em estradas, caminhos, bermas e calçada;
- XII)Assegurar a conservação, manutenção e pequenos arranjos nos estabelecimentos escolares do ensino básico e pré-escolar transferido no âmbito das Transferências de Competências;
- XIII)Proceder à montagem, desmontagem e manutenção de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos;
- XIV)Assegurar e superintender todos os trabalhos de carpintaria, pinturas em obras e outros bens;
- XV)Além das competências previstas nas alíneas anteriores compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;
- XVI)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação referentes a todos os serviços da área operacional.
- a)No âmbito da Manutenção Geral:
Artigo 9.º — Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais
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