- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas da Freguesia de São Gonçalo de Lagos é fixado em 3.
- 2 -Independentemente da existência de subunidades orgânicas e outras divisões o trabalho da Junta de Freguesia deve ser realizado de forma articulada e em rede, podendo e devendo todos os colaboradores serem chamados, a qualquer momento, a colaborar noutras subunidades que não a sua de origem.
Artigo 6.º — Subunidades orgânicas
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