- 1 -Os utilizadores são responsáveis, quer por zelar pela boa utilização do recinto, quer pelos praticantes, durante a realização de quaisquer eventos no período em que as Instalações lhe estão cedidas.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por quaisquer licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de provas específicas ou espetáculos durante o período de vigência na Instalação Desportiva requerida.
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017