- 1 -Os balneários e vestiários deverão ser utilizados apenas para os fins para que foram concebidos, isto é, troca de vestuário e higiene pessoal.
- 2 -Os balneários são divididos por sexo, sendo a sua utilização única e exclusiva do género indicado.
Artigo 21.º — Finalidade
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017