- 1 -A disponibilização de material a utilizar para qualquer atividade desportiva carece de requisição.
- 2 -A requisição de material desportivo é feita através da identificação do requerente, preferencialmente, com o Cartão de Estudante, que será devolvido ao requerente findo o período de utilização, desde que o material esteja em condições idênticas às da altura em que foi requisitado.
Artigo 25.º — Requisição
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2017