Só os funcionários e técnicos autorizados pelos SASUA têm acesso à arrecadação do material. A disponibilização do material a utilizar no exterior das Instalações Desportivas carece de requisição prévia para os dias e efeitos da sua utilização.
Artigo 26.º — Acesso à Arrecadação
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2017