- 1 -As IDUA têm como finalidade proporcionar a prática desportiva primordialmente à comunidade universitária, não obstante, a possibilidade de ser alargado à comunidade em geral.
- 2 -Na utilização das instalações desportivas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
Provas universitárias internacionais, nacionais e internas;
Atividades de treino das equipas universitárias, devidamente credenciadas;
Atividades desportivas promovidas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA), pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), por Órgãos de Gestão, Unidades Orgânicas e Departamentos da Universidade de Aveiro;
Prática desportiva individual ou coletiva de estudantes, funcionários e docentes;
Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades autorizadas, com especial ênfase para entidades e/ou organismos com protocolos com a Universidade de Aveiro e/ou os SASUA, assim como, Associações e Federações que promovam e/ou fomentem o desenvolvimento da atividade desportiva.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 16/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017