- 1 -A administração e gestão das IDUA são da responsabilidade dos SASUA, a quem cabe superintender todos os aspetos das atividades a desenvolver, bem como assegurar o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhes estão adstritos.
- 2 -As instalações desportivas dispõem de um Coordenador, designado pelos SASUA, a quem poderão ser delegadas competências em matéria de apoio à gestão desportiva, relativamente às seguintes tarefas:
Coordenação das áreas de gestão, manutenção e serviço técnico e/ou desportivo;
Aplicação e cumprimento do presente Regulamento;
Manutenção do estado de fruição das IDUA, equipamentos e material desportivo;
Definição e aplicação do mapa de cedências das IDUA;
Manutenção da ordem pública;
Controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações, equipamentos e/ou materiais desportivos;
Supervisão do funcionamento administrativo, designadamente quanto a recursos humanos, cobranças e recolhas de receitas;
Outras que os SASUA entendam ser necessárias e/ou relevantes.
Artigo 4.º — Administração e Gestão
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017