O presente Regulamento poderá ser alterado, caso os SASUA o entendam, tendo em consideração a evolução da procura, o número de utilizadores e a melhoria contínua da qualidade a prestar aos utentes das IDUA.
Artigo 38.º — Alterações
Vigente desde: 16/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017