- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Utilização das IDUA.
310891855
Artigo 39.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017