São bens afetos às IDUA todo o material desportivo, fixo ou móvel, mobiliário administrativo, equipamentos informáticos, mobiliário médico e meios de combate a incêndios (extintores e baterias mangueiras), devidamente discriminados no inventário Patrimonial dos SASUA.
Artigo 6.º — Outros Equipamentos e Materiais
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017