- 1 -Os contratos, protocolos, acordos ou instrumentos similares celebrados entre o IPV e terceiras entidades, cujo objeto principal ou acessório contemple direta ou indiretamente a criação de obras, devem dispor sobre a titularidade do direito e exploração dos respetivos direitos patrimoniais.
- 2 -Por acordo entre as partes os direitos de autor podem ser atribuídos a outro titular que não o IPV.
Artigo 20.º — Contratos com terceiras entidades
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