Aos benefícios financeiros líquidos obtidos em razão de direitos de que o IPV seja titular é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Exploração de direitos
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018