- 1 -A interpretação e integração do presente Regulamento, designadamente dos casos omissos, são sempre feitas à luz dos princípios gerais do Direito, com respeito pela legislação aplicável, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Compete ao Presidente do IPV decidir os casos concretos solicitando, se assim o entender, os pareceres que entenda necessários.
Artigo 22.º — Interpretação e Integração
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018