- 1 -Sem prejuízo do disposto legalmente, o IPV será titular dos direitos de propriedade intelectual relativos às invenções ou criações concebidas e realizadas, no todo ou em parte, com a utilização dos seus meios e recursos, por pessoas com ou sem vínculo contratual ao IPV, incluindo discentes de qualquer ciclo, independentemente da entidade que financia.
- 2 -A participação de qualquer pessoa não vinculada ao IPV, incluindo discentes e bolseiros, que preveja a realização de atividades de investigação, em projetos ou outras atividades que impliquem a utilização de meios e ou recursos do IPV, obriga à assinatura prévia de uma declaração nos termos da qual o inventor ou criador reconheça a sujeição da sua participação à aplicação do presente regulamento.
Artigo 3.º — Utilização de meios e recursos do IPV
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018