O IPV, no relacionamento com outras entidades do sistema científico e de investigação, estabelecerá caso a caso as regras de articulação do presente Regulamento com os protocolos, convénios ou outros instrumentos de regulação celebrados com aquelas entidades, no sentido de garantir a adesão de todos os sujeitos intervenientes às regras ora estabelecidas.
Artigo 5.º — Menção geral
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018