- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido nos artigos anteriores, as transmissões dependerão de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia;
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia a taxa de que estiver em vigor no Regulamento de taxas e licenças da Freguesia de Talhadas.
Artigo 42.º — Autorização
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020